Organizações Sociais (OSs) são entidades privadas sem fins lucrativos que exercem atividade de interesse público e assim foram reconhecidas pelo governo, recebendo este título. Do ponto de vista jurídico, a criação desta titulação habilitou entidades privadas a receberem financiamento do governo para a execução de alguma atividade que consta dentre as responsabilidades do Estado.
No Brasil, esta ferramenta jurídica data de 1998, época em que o governo de Fernando Henrique Cardoso tentou promover reformas no funcionamento do aparelho estatal. Segundo o artigo Reforma administrativa e marco legal das Organizações Sociais no Brasil - escrito por Paulo Modesto, professor de direito administrativo da Universidade Federal da Bahia -, as OSs não são mecanismos de um processo de privatização ou de transferência das responsabilidades estatais, mas “uma nova estratégia de estimular parcerias de entidades privadas sem fins lucrativos com o Poder Público (...), fomentando a participação cidadã voluntária na esfera pública”. Ainda segundo o professor, “o Estado continua regulador e promotor de serviços sociais, contando porém com mecanismos de parceria renovados, ampliando a sua capacidade de direta ou indiretamente assegurar a fruição dos direitos sociais fundamentais”.
Para que uma entidade privada seja considerada OS ela precisa seguir algumas obrigações que visam torná-la mais transparente e submissa a um controle social. Dentre outras, há a necessidade de um conselho de administração com participação de autoridades governamentais e a publicação de relatório detalhado das atividades, no Diário Oficial da União.
Para que uma entidade privada seja considerada OS ela precisa seguir algumas obrigações que visam torná-la mais transparente e submissa a um controle social. Dentre outras, há a necessidade de um conselho de administração com participação de autoridades governamentais e a publicação de relatório detalhado das atividades, no Diário Oficial da União.